Normatização da Escola Digital

2 de junho de 2020

Por: SOMOS Educação

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Com a necessidade de suspensão das aulas presenciais, uma parte das escolas brasileiras decidiu adotar o ensino digital para dar continuidade ao ano letivo. Entretanto, para que essas atividades sejam legalmente reconhecidas, são necessárias adaptações metodológicas e que sejam seguidas as determinações legislativas de cada estado e município

Com o objetivo de discutir a normatização do ensino remoto em tempos de quarentena e isolamento social, a SOMOS Educação convidou as professoras Guiomar Namo de Mello e Hydnéa Ponciano para um webinário sobre o tema. Neste post, separamos para você os principais pontos dessa discussão. Confira!

Com a determinação de fechamento das instituições de ensino de todo o país, a solução, na maioria dos casos, foi apostar na educação a distância durante o período de confinamento. Nesse cenário, União, estados e municípios determinaram legislações quanto ao que é realmente preciso para a normatização das atividades realizadas a distância.  

Essas regras podem apresentar especificidades no âmbito regional, mas não há dúvidas de que as atividades não presenciais podem ser aproveitadas no ano letivo, desde que observem a algumas condições determinadas. 

Considerando a importância desse tema para a comunidade escolar, Guiomar Namo de Mello, doutora em educação, e Hydnéa Ponciano, gestora educacional especialista em currículo e avaliação, realizaram dois webinários onde explicam as especificidades legais e as orientações para que as atividades realizadas remotamente sejam consideradas válidas.

Assista na integra a gravação do encontro e entenda as possibilidades e leis que regulamentam o ensino a distância.


O que diz a legislação  

Nos âmbitos da União, Estados e Municípios, as legislações quanto à normatização das atividades realizadas a distância são as seguintes:

Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) contempla em seus Artigos 23 e 32 orientações quanto à cenários atípicos como o que está sendo enfrentado atualmente pela sociedade no âmbito educacional. Dentre essas orientações, considera-se que o ensino a distância pode 
ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. 

Medida Provisória Nº 934 

No mês de abril deste ano, decorrente das medidas adotadas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19), foi aprovada a Medida Provisória Nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica.  Esse documento dispensa o cumprimento da regra prevista na LDB de um mínimo de 200 dias letivos anuais. Ressaltando que, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a medida vale desde que seja garantida a carga horária mínima de 800 horas de aula por ano.  

Essa flexibilização permite que a contagem das horas de ensino seja feita com a reposição das aulas após a pandemia, ou considerar o tempo de atividades não presenciais ministradas durante o fechamento das escolas.  

Porém, fica a cargo dos estados e municípios indicar as regras para o cumprimento da carga horária mínima exigida. Dessa maneira, para garantir a normatização das atividades remotas, é preciso ficar atento também aos métodos regulatórios nas esferas estadual e municipal.  

Conselho Nacional de Educação (CNE) 

Responsável pelos métodos regulatórios em nível nacional nesse período de pandemia, o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou uma normativa que reconhece que as atividades não presenciais são válidas dentro das horas de efetivo trabalho escolar, desde que sigam determinadas metodologias e condições. É sobre isso que veremos a seguir. 


Requisitos para que as atividades não presenciais sejam consideradas 
legais 

Para que as atividades não presenciais sejam aproveitadas como horas de efetivo trabalho escolar, não basta apenas transferir o conteúdo que seria ministrado presencialmente para a versão digital. Falta de interação entre professor e aluno, atividades descontextualizadas e entretenimentos NÃO obedecem aos requisitos exigidos pela legislação vigente 

Para que sejam consideradas válidas, as aulas ou atividades remotas 
precisam ter aderência e coerência ao currículo pedagógico. Além disso, é necessário o acompanhamento do aprendizado, o uso de ferramentas síncronas (que permitam a interação aluno-professor), o registro e as documentações de tudo que for realizado. 

Segundo Guiomar, entre as ações que as escolas precisam ter para garantir que as atividades remotas sigam os métodos regulatórios, as instituições precisam se atentar em: 

  • Registrar as atividades solicitadas aos alunos e o período em que elas devem ser realizadas;  
  • Justificar mudanças nas formas de avaliação e no calendário letivo;  
  • Comunicar aos pais e responsáveis as tomadas de decisão do corpo docente e guardar todos os registros dessas comunicações;  
  • Assegurar a participação do professor da turma nas aulas virtuais (atividades síncronas); 
  • Assegurar a participação dos estudantes nas atividades propostas, seja por marcação de presença digital, seja por produção final; 
  • Garantir o registro sobre as avaliações dos estudantes. 

As orientações completas sobre os requisitos obrigatórios para que as atividades não presenciais possam ser consideradas legais foram compiladas em e-book disponível gratuitamente para download. Baixe agora:


Benefícios da Escola Digital 

Com a pandemia do coronavírus, a Escola Digital aparece como um caminho para superar as dificuldades inerentes a esse período. Com soluções e ferramentas adequadas para que a comunidade escolar se reorganize em função da aprendizagem do estudante, as plataformas virtuais de aprendizagem garantem o cumprimento da legislação emergencial. 

Além disso, com a Escola Digital há o fortalecimento da relação entre os pais e a instituição de ensino, além de assegurar a autonomia ao estudante sobre seu processo de aprendizagem. Tudo isso, sem perder a mediação do professor nem o convívio com os colegas. 

Pensando nisso, a SOMOS Educação desenvolveu um infográfico que apresenta os principais desafios para a educação em tempos de Covid-19 e os benefícios da Escola Digital para cada um desses problemas. Baixe gratuitamente e conheça as vantagens da Escola Digital para a escola, professores, pais e famílias.  

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