2 de junho de 2020
Por: SOMOS Educação
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Com a necessidade de suspensão das aulas presenciais, uma parte das escolas brasileiras decidiu adotar o ensino digital para dar continuidade ao ano letivo. Entretanto, para que essas atividades sejam legalmente reconhecidas, são necessárias adaptações metodológicas e que sejam seguidas as determinações legislativas de cada estado e município.
Com o objetivo de discutir a normatização do ensino remoto em tempos de quarentena e isolamento social, a SOMOS Educação convidou as professoras Guiomar Namo de Mello e Hydnéa Ponciano para um webinário sobre o tema. Neste post, separamos para você os principais pontos dessa discussão. Confira!
Com a determinação de fechamento das instituições de ensino de todo o país, a solução, na maioria dos casos, foi apostar na educação a distância durante o período de confinamento. Nesse cenário, União, estados e municípios determinaram legislações quanto ao que é realmente preciso para a normatização das atividades realizadas a distância.
Essas regras podem apresentar especificidades no âmbito regional, mas não há dúvidas de que as atividades não presenciais podem ser aproveitadas no ano letivo, desde que observem a algumas condições determinadas.
Considerando a importância desse tema para a comunidade escolar, Guiomar Namo de Mello, doutora em educação, e Hydnéa Ponciano, gestora educacional especialista em currículo e avaliação, realizaram dois webinários onde explicam as especificidades legais e as orientações para que as atividades realizadas remotamente sejam consideradas válidas.
Assista na integra a gravação do encontro e entenda as possibilidades e leis que regulamentam o ensino a distância.
Nos âmbitos da União, Estados e Municípios, as legislações quanto à normatização das atividades realizadas a distância são as seguintes:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) contempla em seus Artigos 23 e 32 orientações quanto à cenários atípicos como o que está sendo enfrentado atualmente pela sociedade no âmbito educacional. Dentre essas orientações, considera-se que o ensino a distância pode
ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
No mês de abril deste ano, decorrente das medidas adotadas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19), foi aprovada a Medida Provisória Nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica. Esse documento dispensa o cumprimento da regra prevista na LDB de um mínimo de 200 dias letivos anuais. Ressaltando que, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a medida vale desde que seja garantida a carga horária mínima de 800 horas de aula por ano.
Essa flexibilização permite que a contagem das horas de ensino seja feita com a reposição das aulas após a pandemia, ou considerar o tempo de atividades não presenciais ministradas durante o fechamento das escolas.
Porém, fica a cargo dos estados e municípios indicar as regras para o cumprimento da carga horária mínima exigida. Dessa maneira, para garantir a normatização das atividades remotas, é preciso ficar atento também aos métodos regulatórios nas esferas estadual e municipal.
Responsável pelos métodos regulatórios em nível nacional nesse período de pandemia, o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou uma normativa que reconhece que as atividades não presenciais são válidas dentro das horas de efetivo trabalho escolar, desde que sigam determinadas metodologias e condições. É sobre isso que veremos a seguir.
Para que as atividades não presenciais sejam aproveitadas como horas de efetivo trabalho escolar, não basta apenas transferir o conteúdo que seria ministrado presencialmente para a versão digital. Falta de interação entre professor e aluno, atividades descontextualizadas e entretenimentos NÃO obedecem aos requisitos exigidos pela legislação vigente.
Para que sejam consideradas válidas, as aulas ou atividades remotas
precisam ter aderência e coerência ao currículo pedagógico. Além disso, é necessário o acompanhamento do aprendizado, o uso de ferramentas síncronas (que permitam a interação aluno-professor), o registro e as documentações de tudo que for realizado.
Segundo Guiomar, entre as ações que as escolas precisam ter para garantir que as atividades remotas sigam os métodos regulatórios, as instituições precisam se atentar em:
As orientações completas sobre os requisitos obrigatórios para que as atividades não presenciais possam ser consideradas legais foram compiladas em e-book disponível gratuitamente para download. Baixe agora:
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