5 de outubro de 2026
Por: SOMOS Educação
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Todos os anos, escolas particulares precisam responder à mesma pergunta: qual será o novo valor da mensalidade?
Embora a decisão se repita a cada ciclo de matrículas, não existe um percentual universal que possa ser aplicado por todas as instituições. O reajuste precisa refletir a estrutura financeira, os investimentos e a realidade de cada escola.
Na prática, a definição costuma envolver planilhas descentralizadas, projeções de dissídio ainda não confirmadas, contratos prestes a serem renovados e dúvidas sobre qual índice econômico utilizar.
Ao mesmo tempo, gestores e mantenedores precisam preservar a sustentabilidade da operação sem estabelecer um valor incompatível com a capacidade financeira das famílias.
Para definir a mensalidade escolar de 2027, a instituição precisa conhecer seus custos, projetar diferentes cenários e transformar essas informações em uma decisão que possa ser sustentada financeira e pedagogicamente. Saiba mais neste artigo!
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, é uma referência para acompanhar a variação geral dos preços no país. Ele ajuda a compreender a perda do poder de compra da moeda e pode ser utilizado como ponto de partida para as projeções da escola.
No entanto, a composição de custos de uma instituição de ensino não acompanha necessariamente o mesmo comportamento da cesta utilizada no cálculo do índice. A folha de pagamento, por exemplo, costuma ocupar uma parcela relevante do orçamento escolar e está sujeita aos reajustes definidos nas negociações coletivas de cada categoria e região.
Além dos salários, há encargos trabalhistas, benefícios, contratos de tecnologia, energia elétrica, manutenção predial, materiais pedagógicos, serviços terceirizados e investimentos previstos para o próximo ano. Cada grupo de despesas pode variar acima ou abaixo da inflação geral.
Por isso, aplicar automaticamente o IPCA pode produzir dois problemas. Se o percentual ficar abaixo do aumento efetivo dos custos, a escola poderá comprometer sua capacidade de pagar fornecedores, manter a equipe e executar o projeto pedagógico. Se ficar muito acima das necessidades da operação, poderá ampliar a resistência das famílias e afetar a retenção dos alunos.
O cálculo deve reunir dados internos e referências externas. A escola precisa analisar tanto o comportamento da economia quanto suas próprias despesas, receitas, número de estudantes e objetivos estratégicos.
O IPCA mostra como os preços evoluíram na economia e contribui para atualizar as projeções orçamentárias. Entretanto, a inflação efetivamente acumulada e as expectativas para o ano seguinte cumprem funções diferentes no planejamento.
O resultado divulgado pelo IBGE retrata a inflação já ocorrida, enquanto o Relatório Focus reúne expectativas de instituições do mercado para períodos futuros. Essas projeções podem mudar ao longo do ano e, portanto, não devem ser tratadas como um resultado garantido.
Para definir a mensalidade de 2027, a escola pode utilizar a inflação como referência para atualizar determinadas despesas, principalmente quando ainda não conhece o reajuste dos respectivos contratos. Conforme os valores forem negociados, as estimativas devem ser substituídas por informações mais precisas.
Os gestores podem acompanhar os dados oficiais nas páginas do IPCA, publicado pelo IBGE, e do Relatório Focus, do Banco Central.
A folha não deve ser projetada apenas com a multiplicação dos salários atuais pelo percentual estimado de dissídio. A escola precisa considerar todos os efeitos da atualização salarial sobre a estrutura de pessoal.
A projeção deve incluir:
Também é importante simular mais de um percentual de dissídio enquanto a negociação coletiva não estiver concluída. Essa prática evita que todo o orçamento dependa de uma única estimativa e mostra quanto cada cenário acrescentaria ao custo anual da escola.
Embora algumas despesas pareçam individualmente pequenas diante da folha de pagamento, seu efeito acumulado pode ser relevante. O erro mais comum é utilizar o valor do último mês como referência, ignorando sazonalidade, reajustes contratuais e alterações na operação.
A análise deve contemplar despesas como:
Contratos com vencimento no final do ano merecem atenção especial. Se a escola ainda não recebeu a proposta de renovação, pode solicitar uma estimativa ao fornecedor ou trabalhar com cenários de variação. Projetar que todos os contratos seguirão o IPCA pode ocultar aumentos específicos.
A receita não depende apenas do valor nominal da mensalidade. Ela também é influenciada pelo número de matrículas, pela distribuição dos estudantes entre as turmas e pelos descontos concedidos.
Uma escola com capacidade para 30 alunos em uma sala, mas média de 20 matriculados, possui uma estrutura ociosa que pressiona o custo por estudante. Da mesma forma, abrir uma nova turma com poucos alunos pode elevar as despesas com professores, materiais e infraestrutura antes que a receita adicional compense o investimento.
A projeção para 2027 deve considerar:
Trabalhar somente com a quantidade ideal de matrículas torna o orçamento vulnerável. É mais seguro criar cenários com diferentes taxas de retenção e captação.
O valor anunciado da mensalidade nem sempre corresponde ao que entra no caixa. Bolsas, descontos comerciais, benefícios para irmãos, incentivos por pontualidade e inadimplência reduzem a receita efetiva da escola.
Por isso, a análise deve utilizar o ticket médio líquido: o valor que a instituição realmente recebe por estudante depois dos descontos. Se uma mensalidade nominal de R$ 1.500 resulta em uma receita média de R$ 1.250, é sobre o segundo valor que a capacidade de financiamento da operação deve ser analisada.
A escola também precisa avaliar se sua política de descontos é financeiramente sustentável. Conceder abatimentos sem critérios claros pode elevar o número de matrículas, mas reduzir a margem necessária para manter o serviço oferecido.
A mensalidade de 2027 também deve considerar investimentos que serão incorporados ao serviço educacional, como reformas, ampliação de espaços, atualização de laboratórios, aquisição de equipamentos, formação de professores ou adoção de novos recursos pedagógicos.
Esses investimentos precisam estar previstos no planejamento da escola e acompanhados por estimativas de custo. Incluir apenas uma margem genérica para “melhorias” dificulta a elaboração do orçamento e a comunicação com as famílias.
Também é necessário separar manutenção de investimento. Trocar equipamentos desgastados preserva a operação existente; construir um novo laboratório amplia a estrutura oferecida. A distinção ajuda a definir prioridades e a explicar como os recursos serão utilizados.
O reajuste precisa sustentar a operação, mas a decisão também deve considerar o público atendido. Um percentual incompatível com a renda das famílias pode aumentar pedidos de desconto, inadimplência, evasão ou migração para concorrentes.
Isso não significa limitar o cálculo ao preço praticado por outras instituições. As escolas com propostas, estruturas, jornadas e níveis de serviço diferentes não possuem necessariamente os mesmos custos.
A análise de mercado deve ser utilizada para compreender a faixa de preço, o posicionamento e a percepção de valor, e não para substituir os dados financeiros da própria escola.
O reajuste começa pela projeção da anuidade necessária para sustentar a escola no próximo período letivo. Para isso, a instituição precisa organizar receitas e despesas e trabalhar com diferentes hipóteses.
Reúna os dados financeiros dos últimos 12 meses e agrupe as despesas por categoria. Trabalhar com um período anual ajuda a incorporar custos sazonais, como férias, 13º salário, manutenções e compras realizadas em determinados meses.
Evite depender apenas do orçamento anterior. Compare os valores orçados com o que foi efetivamente realizado e identifique despesas que ficaram acima ou abaixo da previsão.
Atualize cada grupo de custo utilizando a informação mais adequada. Para a folha, considere a estimativa de dissídio e as mudanças de equipe. Para contratos, utilize propostas de renovação ou índices previstos nas cláusulas. Para energia e insumos, analise o histórico de consumo e possíveis alterações na estrutura.
Inclua também despesas que ainda não existem, mas serão necessárias em 2027. Uma nova turma, por exemplo, pode exigir contratação, mobiliário, materiais e adequação de espaço.
Custos fixos permanecem mesmo quando o número de alunos muda, como aluguel, parte da folha administrativa, sistemas e determinados contratos. Custos variáveis aumentam ou diminuem de acordo com o volume de estudantes ou turmas, como materiais individuais e parte das despesas com alimentação.
Essa separação permite calcular o efeito de diferentes quantidades de matrículas. Também ajuda a identificar quanto da estrutura precisa ser financiado independentemente do número final de alunos.
A projeção não deve utilizar apenas a mensalidade cheia multiplicada pelo número de estudantes. É preciso descontar bolsas, descontos, inadimplência esperada e outras reduções da receita.
Uma forma simplificada de representar o cálculo é:
Receita líquida projetada = receita bruta das mensalidades – descontos – bolsas – inadimplência estimada
A partir desse valor, a escola pode verificar se a receita cobre as despesas, os investimentos e a margem necessária para manter a operação financeiramente saudável.
Em vez de testar um único percentual, construa ao menos três cenários:
| Cenário | Premissas possíveis | Finalidade |
| Conservador | Menor retenção, dissídio mais alto e maior inadimplência | Avaliar a resistência da operação em condições desfavoráveis |
| Base | Premissas consideradas mais prováveis | Orientar o orçamento principal |
| Favorável | Maior retenção, melhor ocupação e custos controlados | Identificar oportunidades de investimento |
Para cada cenário, verifique o impacto sobre receita, resultado operacional, capacidade de investimento e valor pago pelas famílias. O percentual escolhido deve funcionar mesmo quando nem todas as premissas mais otimistas se confirmarem.
Depois de projetar a anuidade de 2027, compare o valor com a anuidade vigente. Uma fórmula simplificada é:
Percentual de reajuste = [(anuidade necessária para 2027 ÷ anuidade atual) – 1] × 100
Suponha que uma turma tenha anuidade atual de R$ 18 mil por estudante e que o orçamento indique a necessidade de uma anuidade de R$ 19.440 em 2027:
[(19.440 ÷ 18.000) – 1] × 100 = 8%
O resultado de 8% não deve ser aplicado automaticamente. A escola ainda precisa verificar os efeitos sobre retenção, ticket líquido, concessão de descontos e equilíbrio financeiro de cada segmento.
O índice ideal é aquele que preserva a saúde financeira da escola sem ignorar o contexto das famílias atendidas.
A Lei nº 9.870/1999 disciplina o valor das anuidades e semestralidades escolares. As instituições particulares possuem autonomia para definir seus preços, mas essa autonomia não significa liberdade para estabelecer reajustes sem fundamentação.
Segundo a lei, o valor anual ou semestral deve partir da parcela legalmente fixada no período anterior, multiplicada pelo número de parcelas. Ao valor-base podem ser acrescidos os montantes relacionados à variação de custos com pessoal, custeio e aprimoramento do processo didático-pedagógico, desde que comprovados por planilha.
Isso significa que a legislação não determina um percentual único nem estabelece o IPCA como teto automático do reajuste. A instituição precisa demonstrar como chegou ao novo valor a partir de sua estrutura de custos.
O Decreto nº 3.274/1999, que regulamenta a lei, prevê um modelo de planilha para apresentação das informações. Como há também regras de defesa do consumidor, convenções coletivas e possíveis orientações locais, a escola deve submeter os documentos à análise contábil e jurídica antes da divulgação.
A Lei nº 9.870/1999 determina que a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala sejam divulgados em local de fácil acesso ao público com antecedência mínima de 45 dias da data final da matrícula.
A exigência legal não deve ser confundida com uma boa prática de comunicação. Esperar o limite do prazo pode reduzir o tempo disponível para esclarecer dúvidas, atender famílias e preparar a equipe.
Por isso, o calendário interno deve ser construído de trás para frente, considerando a data final da matrícula. Antes da divulgação, a escola precisa ter concluído a projeção financeira, a validação do percentual, a revisão dos documentos e o alinhamento da comunicação.
A comunicação não deve apresentar somente o novo percentual. Quando a família recebe apenas a informação de que haverá um aumento, tende a comparar o índice com a inflação ou com a mensalidade de outras escolas, sem compreender as condições específicas da instituição.
O comunicado precisa ser claro e objetivo, explicando que o valor foi definido a partir da evolução dos custos, da manutenção da equipe, da qualidade do trabalho pedagógico e dos investimentos previstos.
Uma comunicação consistente deve:
A escola deve evitar transformar o comunicado em uma lista genérica de benefícios. Se mencionar investimentos, precisa indicar ações concretas, como ampliação de ambientes, atualização de recursos, formação docente ou aprimoramento do currículo.
Famílias tendem a compreender melhor um reajuste quando sabem como ele foi construído e percebem coerência entre o novo valor, o serviço entregue e o projeto da escola.
A Lei nº 9.870/1999 não fixa um percentual único de reajuste. O novo valor deve ser fundamentado na variação dos custos com pessoal, custeio e aprimoramento didático-pedagógico, com comprovação por planilha.
Não existe obrigação de utilizar o IPCA como percentual automático. O índice pode servir como referência econômica, mas o cálculo deve considerar a variação efetiva dos custos da instituição.
Em contratos anuais, o valor da anuidade é definido para o período correspondente. A escola deve observar o intervalo legal, o contrato e as regras aplicáveis antes de qualquer alteração. Casos específicos devem ser avaliados pela assessoria jurídica da instituição.
A proposta contratual, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala devem ser divulgados pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula.
Sim. A legislação prevê a comprovação da variação dos custos por meio de planilha, conforme os critérios legais e o modelo regulamentar.
A escola pode utilizar o histórico dos últimos períodos para estimar quanto da receita faturada não será recebido no prazo. Essa projeção deve ser aplicada ao cenário de 2027 e atualizada conforme o comportamento das rematrículas e dos pagamentos.
Não necessariamente. Cada segmento pode apresentar uma estrutura de custos diferente. A decisão deve considerar a composição da anuidade, a proposta oferecida e a sustentabilidade de cada curso, sempre respeitando a legislação e os contratos.
Com as soluções da SOMOS Educação, sua instituição conta com recursos pedagógicos, tecnologia e apoio estratégico para conectar qualidade de ensino, eficiência na gestão e sustentabilidade financeira.
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