Principais legislações e documentos escolares

23 de agosto de 2023

Por: SOMOS Educação

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Quando se fala em gerir uma escola, não se pode deixar de lado a legislação educacional, pois essas regulamentações obrigatórias buscam garantir um ensino igualitário e justo em todo o país. Todas as normas precisam de bastante atenção, uma vez que o seu não cumprimento pode trazer problemas para a instituição.

As leis no Brasil são aplicadas em níveis federal, estadual e municipal, e a gestão escolar deve garantir o seu cumprimento de acordo com o que é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Além disso, há documentos importantes que também devem ser considerados na rotina escolar. Nesse sentido, o primeiro desafio do gestor ao ocupar a função é conhecer não só os processos pedagógicos, mas todas as leis e os documentos que os regem.

Ainda assim, é importante ter em mente que as escolas contam com autonomia para alinhar as propostas pedagógicas aos seus objetivos e à identidade da instituição.

Neste artigo, você vai se informar a respeito das principais leis e documentos educacionais. Boa leitura!

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é a principal lei que regulamenta a educação brasileira, pública ou privada. Ela teve sua aprovação no dia 20 de dezembro de 1996, com o nº 9.394. Essa legislação está ligada principalmente à Constituição Federal, que prevê que a educação é um direito de todos.

A LDB é importante porque estabelece os princípios básicos da educação, prevê uma gestão democrática, além de ser responsável pela divisão dos níveis de ensino e regulamentação da carga horária.

Art. 24. I – A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Diz respeito, também, à qualificação dos docentes em exercício, devendo a escola tomar cuidados extras na contratação dos professores.

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, e oferecida em nível médio, na modalidade normal.

A LDB também traz diretrizes para a construção dos currículos escolares, por meio dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Entretanto, o direcionamento não é tão detalhado ou objetivo como o proposto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

A Educação Básica também deve estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado no dia 13 de julho de 1990 com o nº 8.069. Essa regulamentação diz respeito à proteção integral da criança e do adolescente.

Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

De acordo com a Constituição Federal e a LDB, o Estatuto determina que toda criança e adolescente deve ter acesso ao seu direito à educação, de forma que exerçam a cidadania e tenham qualificação adequada para trabalhar após a formação. Dessa forma, é indispensável que o gestor tenha consciência de que:

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

LEI Nº 9.870 REFERENTE À MATRÍCULA E À MENSALIDADE ESCOLAR

Aprovada em 23 de novembro de 1999, a Lei nº 9.870 regulamenta a matrícula e a mensalidade escolar para as escolas privadas. Seu primeiro artigo diz respeito à renovação do valor das anuidades ou semestralidades, afirmando que ela deve ser notificada no ato da matrícula ou da rematrícula.

Trata-se de um documento essencial porque, além das normas de divulgação e comprovação que justifique o reajuste anual, a lei também trata da rematrícula, garantindo vaga para os alunos matriculados anteriormente, salvo quando inadimplentes.

Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

De acordo com essa norma, a escola deve, inclusive, emitir a qualquer momento documentos de transferência do estudante caso solicitado, independentemente da situação de pagamento.

LEI Nº 13.146 REFERENTE À ACESSIBILIDADE

Um ponto de atenção para o gestor da escola diz respeito à questão da acessibilidade para as pessoas com deficiência na instituição. A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, assegura exatamente isso. Dessa forma, é necessário realizar medidas individuais ou coletivas nos ambientes escolares e acadêmicos para garantir o direito à educação das crianças e dos adolescentes com deficiência, cumprindo o decreto:

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento norteador dos currículos e visa regular aquilo que é ensinado nas escolas de todo o Brasil. A BNCC considera, ainda, as particularidades metodológicas, sociais e regionais de cada escola. É importante que o gestor a compreenda, visto que ela não trata do currículo em si, mas serve de referência para sua elaboração ao indicar os objetivos de aprendizagem a serem alcançados.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). – Pág. 7.

A Base busca garantir um ensino com igualdade e equidade, reconhecendo as necessidades e as diferenças de cada estudante. Dessa forma, o trabalho da BNCC acontece a partir de competências gerais que deverão ser desenvolvidas durante todo o percurso da criança e do adolescente na escola.

Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. – Pág. 8.

PROJETO PEDAGÓGICO (PP)

Segundo a LDB, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) ou Projeto Pedagógico (PP)  é um documento que deve ser produzido e revisto continuamente por todas as escolas. Trata-se de um registro que serve como guia para todos os atores incluídos no contexto escolar: alunos, pais e responsáveis, professores, gestores e demais colaboradores.

O PP deve incluir os objetivos da escola, bem como a proposta curricular, a formação continuada dos docentes e as diretrizes da gestão escolar. Sua elaboração deve levar em conta, obrigatoriamente, a BNCC, visto que ela rege os currículos. Além disso, é recomendado que toda a equipe pedagógica participe de sua construção.

REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar é um documento formal que abrange as ações da escola em seu conjunto. Ele consiste um compilado de normas que definem a organização e o funcionamento da instituição, além de regulamentar as relações daqueles que participam do processo educativo. Assim, o documento contribui, também, para a construção do PP. O Regimento deve incluir o cuidado com a infraestrutura da escola, de acordo com o que é previsto pela lei de acessibilidade, por exemplo.

Esse registro é extremamente importante para garantir um convívio democrático na escola. Em sua elaboração, toda a equipe pedagógica deve participar e é importante realizar revisões sempre que necessário.  Dessa forma, as regras sociais se legitimam e o Regimento Escolar passa a ser uma base para a atuação da instituição na comunidade.

CONCLUSÃO

As escolas devem tomar como base a legislação educacional para garantir um acesso igualitário à educação. Torna-se essencial – além de obrigatório – que as escolas conheçam e ajam de acordo com as leis e os documentos que as regem.

O gestor tem o desafio de conhecer toda a regulamentação para colocá-la em prática. Neste artigo, você leu sobre as principais legislações e documentos escolares.

A gestão da escola, ainda, enfrenta diversos desafios no dia a dia ao implementar essas normas, ao mesmo tempo em que deve buscar incorporar a tecnologia nos seus processos e metodologias, promover o desenvolvimento dos professores e demais colaboradores e assegurar uma administração eficiente.

Entre esses desafios está a definição do reajuste da mensalidade, que deve obedecer à Lei nº 9.870 e ser prevista com antecedência. Esse reajuste deve ser pensado com cuidado, para que não acabe prejudicando o andamento das atividades quando já estiver em vigor.

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